O Diário Oficial da União divulgou os requisitos e procedimentos para avaliar a capacidade operacional dessas empresas nesta segunda-feira. Desse modo, quem se enquadrar, receberá a certificação.
De acordo com a portaria MF-SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro, apenas as entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda têm autoridade para emitir certificados específicos para atuação no Brasil.
Desse modo essas medidas fazem parte das regulamentações da lei das apostas, sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Destacando que além das apostas esportivas, jogos de aposta cassino, cassino online ao vivo e demais modalidades, também poderão ser certificadas no Brasil.
Contudo, confira o que o senador do PSD da Bahia, Ângelo Coronel falou sobre a regulamentação dos jogos:
Ângelo Coronel – Senador do PSD da Bahia
“Tem pessoas que dizem achar que nós estamos querendo introduzir novas modalidades de jogos no Brasil. Nada disso. Nós queremos regular o que já está acontecendo há muito tempo. Quando falamos de jogos on-line, temos que tratar de todas as modalidades. Eles [a oposição] estão fixados na palavra “cassino”, mas trata-se, simplesmente, de jogos on-line que você pode jogar, por exemplo, do celular. Não há problema nenhum. O pôquer, por exemplo, há muito tempo os brasileiros jogam on-line, pela internet, e a internet não tem fronteiras. Já que existe, vamos regular e vamos colocar recurso para os programas sociais”.
Análise, avaliação e certificação
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por avaliar a capacidade operacional das empresas, considerando critérios como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica.
Nesse sentido, para solicitar o reconhecimento de capacidade operacional, as empresas interessadas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações e seguir o modelo estabelecido na portaria. A análise dos documentos será conduzida pela Fazenda em até 30 dias.
Veja a seguir, trecho do artigo 9 da portaria:
Trecho do artigo 9 da Portaria
“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação.”
Ou seja, caso haja interesse em contratar o profissional responsável pela avaliação, a empresa só poderá fazer esse contato 12 meses após a análise. Isso respeita a integridade da certificação.
Segundo as regulamentações, o reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora terá validade por três anos, desde que as condições iniciais de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica sejam mantidas.
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